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Artigo 7º, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 7º

– São diretamente subordinados ao Governador do Estado:

I

Assessoria de Imprensa e Relações Públicas; (Vide Lei nº 9.533, de 30/12/1987). (Vide Lei nº 10.625, de 16/1/1992).

II

Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado; (Vide Lei nº 9.724, de 29/11/1988).

III

Auditoria Geral do Estado; (Vide Lei nº 13.466, de 12/1/2000). (Vide Lei Delegada nº 92, de 29/1/2003).

IV

Gabinete Militar; (Vide Lei Delegada nº 20, de 28/8/1985). (Vide Lei nº 11.102, de 26/5/1993). (Vide Lei Delegada nº 51, de 21/1/2003).

V

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG; (Vide Lei nº 9.380, de 18/12/1986). (Vide Lei Delegada nº 109, de 30/1/2003).

VI

Procuradoria Geral do Estado; (Vide Lei Delegada nº 19, de 28/8/1985). (Vide Lei Complementar nº 30, de 10/8/1993).

VII

Procuradoria Geral da Justiça. (Vide Lei nº 9.740, de 14/12/1988). (Vide inciso XIV do art. 10 da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.) (Vide inciso XI do art. 10 da Lei Delegada nº 66, de 29/1/2003.) (Vide art. 5º da Lei nº 14.892, de 17/12/2003.)

Art. 7º, VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 6 /1985