Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A organização administrativa do Poder Executivo é constituída de:
I
Governador do Estado;
II
Secretarias de Estado;
III
Órgãos Autônomos;
IV
Entidades.