Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Secretaria de Estado é o órgão central de Direção e coordenação das atividades de sua área de competência.
– A Secretaria de Estado é o órgão central de Direção e coordenação das atividades de sua área de competência.