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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 8º

– A Secretaria de Estado é o órgão central de Direção e coordenação das atividades de sua área de competência.

Art. 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 6 /1985