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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 6º

– A organização administrativa do Poder Executivo é constituída de:

I

Governador do Estado;

II

Secretarias de Estado;

III

Órgãos Autônomos;

IV

Entidades.