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Artigo 45 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 45

– A adaptação da estrutura e da competência dos órgãos, autarquias e fundações estaduais será feita sob a supervisão da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização.

Art. 45 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 6 /1985