Artigo 45 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A adaptação da estrutura e da competência dos órgãos, autarquias e fundações estaduais será feita sob a supervisão da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização.