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Artigo 44 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 44

– As dotações orçamentárias consignadas a órgão ou autarquia transformados ou extintos serão redistribuídas pelo Governador do Estado, em decreto.

Art. 44 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 6 /1985