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Artigo 21 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 21

– Os órgãos que integram sistema federal, são subordinados, administrativamente, à Secretaria de Estado em cuja área de competência se enquadra sua principal atividade, respeitada a subordinação técnica ao órgão federal.

Parágrafo único

– Nos termos deste artigo, subordina-se à Secretaria de Estado da Educação, o Conselho Estadual de Educação; e à Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo, o Conselho Regional de Desportos.

Art. 21 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 6 /1985