Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985


Art. 20

– (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 9.513, de 29/12/1987.) Dispositivo revogado: "Art. 20 – O Governador do Estado preside o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES."