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Artigo 22 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 22

– A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais subordina-se, operacionalmente, à Secretaria de Estado da Segurança Pública. Seção II Da Vinculação

Art. 22 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 6 /1985