Artigo 22 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais subordina-se, operacionalmente, à Secretaria de Estado da Segurança Pública. Seção II Da Vinculação