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Artigo 16 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 16

– Compete à Secretaria de Estado da Fazenda Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as Atividades de arrecadação de receitas, fiscalização, pagamento de despesas, registro de operações da receita e despesa relativas à administração financeira e econômica do Estado e à gestão de seu patrimônio.

Art. 16 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 6 /1985