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Artigo 15 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 15

– Compete à Secretaria de Estado de Administração planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos, patrimônio, transporte oficial, material, serviços gerais, informática e processamento de dados. (Vide art. 5º da Lei nº 9.519, de 29/12/1987).