Artigo 99, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 99
– Compete ao Poder Executivo:
I
regulamentar esta Lei;
II
promover seminários, encontros e reuniões, para divulgação dos princípios contidos nesta Lei;
III
sensibilizar o setor privado, tendo em vista a sua participação efetiva nos esforços da modernização administrativa.