Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 98 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985


Art. 98

– A elaboração de ato administrativo e documento do Poder Executivo se regerá por normas estabelecidas em decreto.