Artigo 98 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 98
– A elaboração de ato administrativo e documento do Poder Executivo se regerá por normas estabelecidas em decreto.
– A elaboração de ato administrativo e documento do Poder Executivo se regerá por normas estabelecidas em decreto.