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Artigo 99 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

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Art. 99

– Compete ao Poder Executivo:

I

regulamentar esta Lei;

II

promover seminários, encontros e reuniões, para divulgação dos princípios contidos nesta Lei;

III

sensibilizar o setor privado, tendo em vista a sua participação efetiva nos esforços da modernização administrativa.

Art. 99 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 5 /1985