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Artigo 92 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

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Art. 92

– (Revogado pelo art. 36 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007). Dispositivo revogado: "Art. 92 – O Governador do Estado poderá, excepcionalmente, criar até 2 (dois) cargos de Secretário de Estado Extraordinário, para encargos temporários, de natureza relevante e de interesse público. Parágrafo único – Salvo fixação de prazo menor, os cargos previstos neste artigo se extinguem, automaticamente, com o término do mandato do Governador do Estado."

Art. 92 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 5 /1985