Artigo 83 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 83
– A prestação de serviços a cargo da Administração Estadual poderá ser atribuída à comunidade, observados os princípios de participação e do controle dos atos do Poder Executivo.