Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 82 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 82

– Os interessados direitos, a comunidade a os veículos de comunicação terão acesso a informação sobre os atos administrativos, ressalvados os sigilosos definidos em lei.