Artigo 81 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 81
– O ato administrativo será motivado e estará fundamentado no interesse público e no resguardo dos direitos do cidadão.
– O ato administrativo será motivado e estará fundamentado no interesse público e no resguardo dos direitos do cidadão.