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Artigo 80 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

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Art. 80

– A ação do Poder Executivo se exercerá em conformidade com a lei e com o objetivo de servir a coletividade.

Art. 80 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 5 /1985