Artigo 80 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Art. 80
– A ação do Poder Executivo se exercerá em conformidade com a lei e com o objetivo de servir a coletividade.
– A ação do Poder Executivo se exercerá em conformidade com a lei e com o objetivo de servir a coletividade.