Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 48

– O Poder Executivo estabelecerá os procedimentos necessários à efetivação do controle na Administração Pública Estadual. Seção V Da Continuidade Administrativa