JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– A organização, a estrutura e os procedimentos da Administração Estadual se regem pelas seguintes fontes:

I

Constituição Federal e do Estado;

II

legislação federal e estadual;

III

políticas, diretrizes, planos e programas de governo;

IV

ato de Secretário de Estado;

V

ato baixado por dirigente de órgão autônomo ou entidade, e por titular de unidade administrativa.