Artigo 33, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A organização, a estrutura e os procedimentos da Administração Estadual se regem pelas seguintes fontes:
I
Constituição Federal e do Estado;
II
legislação federal e estadual;
III
políticas, diretrizes, planos e programas de governo;
IV
ato de Secretário de Estado;
V
ato baixado por dirigente de órgão autônomo ou entidade, e por titular de unidade administrativa.