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Artigo 28 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

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Art. 28

– (Revogado pelo art. 36 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007). Dispositivo revogado: "Art. 28 – As unidades administrativas para execução de planos, programas, projetos e atividades serão denominadas I – na Administração Direta: a) no primeiro nível: Superintendência e Gabinete; b) no segundo nível: Diretoria; c) no terceiro nível: Divisão; d) no quarto nível: Serviço; e) no quinto nível: Seção. II – na Autarquia: a) no primeiro nível: Diretoria; b) no segundo nível: Divisão; c) no terceiro nível: Serviço; d) no quarto nível: Seção; e) no quinto nível: Setor."

Art. 28 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 5 /1985