Artigo 22 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 22
– (Revogado pelo art. 36 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007). Dispositivo revogado: "Art. 22 – A estrutura básica conterá as unidades administrativas de primeiro nível hierárquico e será estabelecido em lei."