Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Governador e os Secretários de Estado exercem suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares por meio dos órgãos e entidades que compõem a Administração Estadual.