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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

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Art. 11

– (Revogado pelo art. 36 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007). Dispositivo revogado: "Art. 11 – O órgão autônomo se subordina à Secretaria de Estado em cuja área de competência se enquadre sua principal atividade, mantido o mesmo regime jurídico de pessoal." Seção II Da Administração Indireta

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 5 /1985