Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores do vencimento mensal dos cargos de classes de Técnico em Agropecuária I, II e III do Quadro Especial do Instituto Mineiro de Agropecuária IMA - Anexo III-H, do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, ficam ajustados, respectivamente, aos níveis 8, 9 e 10 da tabela do Anexo VIII, a partir da data a que se refere o inciso II do § 4º do artigo 1º desta Lei.