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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de abril de 1998

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Art. 3º

Os valores do vencimento mensal dos cargos de classes de Técnico em Agropecuária I, II e III do Quadro Especial do Instituto Mineiro de Agropecuária IMA - Anexo III-H, do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, ficam ajustados, respectivamente, aos níveis 8, 9 e 10 da tabela do Anexo VIII, a partir da data a que se refere o inciso II do § 4º do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 39 /1998