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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de abril de 1998

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Art. 4º

(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 4º - A gratificação de chefia e assessoramento do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, prevista na tabela do Anexo XLIX do Decreto nº 36.014, de 9 de setembro de 1994, é alterada na forma constante do Anexo XXXVIII, para a jornada de trabalho nele indicada, a partir da data a que se refere o inciso I do § 4º do artigo 1º desta Lei. Parágrafo único - As atribuições do cargo, a área de atuação do seu titular de acordo com a classificação da unidade e a forma de concessão e pagamento da gratificação de que trata este artigo, são disciplinadas em regulamento próprio."