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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 31 de 28 de agosto de 1985

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Art. 5º

– O Conselho se divide em Câmaras que têm composição e competência previstas no Regimento.

Parágrafo único

– O Regimento pode prever a criação de comissão temporária para execução de tarefas específicas.