Artigo 4º, Inciso XIV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 4º O art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 2011, fica acrescido do inciso XIV, e seu inciso XIII passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 (...) (...)
XIII
requisitar aos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo apoio e socorro nas atividades de defesa civil; e
XIV
coordenar o Sistema Estadual de Defesa Civil, nas ações de prevenção, preparação, socorro e reconstrução de áreas atingidas por desastres, em consonância com o Sistema Nacional de Defesa Civil.""