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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011

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Art. 3º

(Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 3º Fica acrescido o seguinte art. 28-A na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011: "Art. 28-A. Compete à Assessoria de Assuntos Econômicos prestar, direta ou indiretamente, assessoramento técnico especializado ao Governador para a instrução e análise da política econômica no âmbito nacional e internacional, para a formulação das políticas públicas econômicas e para a avaliação dos impactos de planos e programas nacionais, estaduais, regionais e setoriais nos cenários micro e macroeconômico, com vistas a dar suporte à estabilidade financeira do Estado, à geração de empregos e ao desenvolvimento humano.""

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 183 /2011