Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 3º Fica acrescido o seguinte art. 28-A na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011: "Art. 28-A. Compete à Assessoria de Assuntos Econômicos prestar, direta ou indiretamente, assessoramento técnico especializado ao Governador para a instrução e análise da política econômica no âmbito nacional e internacional, para a formulação das políticas públicas econômicas e para a avaliação dos impactos de planos e programas nacionais, estaduais, regionais e setoriais nos cenários micro e macroeconômico, com vistas a dar suporte à estabilidade financeira do Estado, à geração de empregos e ao desenvolvimento humano.""