JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica revogado o § 2º do art. 6º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, e seu §1º passa a vigorar como parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 6º (...) Parágrafo único. O servidor cedido para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada poderá perceber a remuneração a que faria jus no exercício de seu cargo efetivo e as gratificações a qualquer título, incluída aquela prevista no artigo 1º da Lei 16.765, de 12 de julho de 2007, com ônus para o órgão de origem, mediante manifestação expressa do seu titular."

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 183 /2011