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Artigo 4º, Inciso XIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011

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Art. 4º

(Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 4º O art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 2011, fica acrescido do inciso XIV, e seu inciso XIII passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 (...) (...)

XIII

requisitar aos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo apoio e socorro nas atividades de defesa civil; e

XIV

coordenar o Sistema Estadual de Defesa Civil, nas ações de prevenção, preparação, socorro e reconstrução de áreas atingidas por desastres, em consonância com o Sistema Nacional de Defesa Civil.""

Art. 4º, XIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 183 /2011