JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Fica incluído o título "GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS" no item V.8.2 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007, alterado pelo Anexo VI da Lei Delegada nº 182, de 2011.

Art. 32 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 183 /2011