Artigo 31 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
O valor constante da linha "Diretor-Geral" na coluna "Vencimento" do item V.2.1 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo Anexo VI da Lei Delegada nº 182, de 2011, passa a ser "9.000,00".