Artigo 30 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
O item V.1.B.2 do Anexo VI da Lei Delegada nº 182, de 2011, fica renumerado para V.34.2.
O item V.1.B.2 do Anexo VI da Lei Delegada nº 182, de 2011, fica renumerado para V.34.2.