Artigo 29 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
No Anexo I da Lei Delegada nº 182, de 2011, onde se lê "FUNCACIONAL" leia-se "FUNDACIONAL".
No Anexo I da Lei Delegada nº 182, de 2011, onde se lê "FUNCACIONAL" leia-se "FUNDACIONAL".