Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Art. 2º
O caput do § 1º e os §§ 3º e 5º do art. 3º da Lei Delegada nº 174, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
O caput do § 1º e os §§ 3º e 5º do art. 3º da Lei Delegada nº 174, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: