Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011


Art. 2º

O caput do § 1º e os §§ 3º e 5º do art. 3º da Lei Delegada nº 174, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: