Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 166, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 166

O Detel-MG tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

II

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Diretoria de Manutenção.

Parágrafo único

- A Secretaria de Estado de Cultura prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Detel-MG. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 21.078, de 27/12/2013.)