Artigo 166 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 166
O Detel-MG tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
II
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Diretoria de Manutenção.
Parágrafo único
- A Secretaria de Estado de Cultura prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Detel-MG. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 21.078, de 27/12/2013.)