Artigo 167 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 167
Ficam revogadas as Leis Delegadas nº 72, de 29 de janeiro de 2003, e nºs 119 e 151, de 25 de janeiro de 2007, e o art. 10 da Lei nº 19.091, de 30 de julho de 2010.