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Artigo 166, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 166

O Detel-MG tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

II

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Diretoria de Manutenção.

Parágrafo único

- A Secretaria de Estado de Cultura prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Detel-MG. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 21.078, de 27/12/2013.)

Art. 166, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011