Artigo 144-b, Inciso VIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 144-b
O Sisprev-MG é integrado pelas seguintes instituições, sem relação de subordinação:
I
Secretaria de Estado de Defesa Social - Seds;
II
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
III
Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
IV
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;
V
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;
VI
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;
VII
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais;
VIII
Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. (Artigo acrescentado pelo art. 17 da Lei nº 21.164, de 17/1/2014.)