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Artigo 144-b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 144-b

O Sisprev-MG é integrado pelas seguintes instituições, sem relação de subordinação:

I

Secretaria de Estado de Defesa Social - Seds;

II

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

III

Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

IV

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;

V

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;

VI

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

VII

Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais;

VIII

Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. (Artigo acrescentado pelo art. 17 da Lei nº 21.164, de 17/1/2014.)

Art. 144-b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011