Artigo 144-c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 144-c
Compete ao Cept-MG elaborar diretrizes, colaborar no planejamento e acompanhar e avaliar as ações no âmbito do Sisprev-MG.
Parágrafo único
- As Corregedorias-Gerais da PCMG, da PMMG, do CBBMG e da Seds, a Ouvidoria de Polícia e o Conselho de Criminologia e Política Criminal atuarão de forma integrada e coordenada, em consonância com as diretrizes elaboradas nos termos do caput. (Artigo acrescentado pelo art. 17 da Lei nº 21.164, de 17/1/2014.)