Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– (Revogado pelo inciso VI do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – Fica criado o cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, com as atribuições definidas em lei. § 1º – Fica criado o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário a que se refere o caput, no âmbito da Governadoria do Estado. (Vide o caput do art. 59 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) § 2º – O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete referido no § 1º será prestado, no que couber, pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH." (Vide inciso VI do art. 27 e parágrafo 3º do art. 59 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) (Vide art. 34 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)