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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 7º

– (Revogado pelo inciso VI do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – Fica criado o cargo de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, com as atribuições definidas em lei. § 1º – Fica criado o Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário a que se refere o caput, no âmbito da Governadoria do Estado. § 2º – O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete referido no § 1º será prestado pela Secretaria-Geral da Governadoria." (Vide art. 34 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 179 /2011