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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 2º

– A Administração Pública do Poder Executivo do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Administração Direta:

a

Governadoria do Estado;

b

Vice-Governadoria do Estado;

c

Secretarias de Estado;

d

Órgãos Colegiados;

e

Órgãos Autônomos;

II

Administração Indireta:

a

Fundações Públicas;

b

Autarquias;

c

Sociedades de Economia Mista;

d

Empresas Públicas; e

e

demais entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Estado.

Parágrafo único

– Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual relacionam-se por subordinação administrativa, subordinação técnica e vinculação.