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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 3º

– As Secretarias de Estado são organizadas considerando a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Subsecretaria;

III

Assessoria;

IV

Auditoria Setorial;

V

Superintendência ou Diretoria.

Parágrafo único

– Os Órgãos Autônomos são organizados considerando a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria;

III

Auditoria Setorial;

IV

Superintendência, Diretoria ou Núcleo.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 179 /2011