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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 179 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 1º

– Esta Lei Delegada dispõe sobre a organização básica e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 179 /2011